Sobre o processo
Aqui, vamos te explicar de forma simples como funciona o processo!
Ah, e não precisa se preocupar caso tenha ficado dúvidas, estamos aqui para te responder todas elas ;)
Extrajudicial
Regularização
Coleta de documentos
Análise documental
Georreferenciamento
Procedimento
administrativo
Seu imóvel
regularizado!
Etapas do Processo
1. Advogado
Antes da lavratura da ata notarial, o requerente deve contratar um advogado. Esse é um dos requisitos da usucapião extrajudicial previstos em lei, o que significa que os próximos passos (no cartório de notas e no registro de imóveis) requerem obrigatoriamente a orientação do profissional. Contate-nos!
2. Ata Notorial
O primeiro passo é a lavratura de uma ata notarial para fins exclusivos da usucapião. Esse documento é obrigatório para o procedimento e serve para comprovar o tempo de posse sobre o bem.
Na ata notarial deve conter nome completo, documentos pessoais, qualificação e endereço do usucapiendo e de seu cônjuge ou companheiro, se houver. Além de documentos de posse, da matrícula do imóvel, descrição do imóvel, como seu valor e outras informações.
3. Entrada no Procedimento
É papel do advogado auxiliar o usucapiendo a reunir os documentos exigidos pela lei. Após separar toda a documentação e com requerimento pronto, o advogado deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel possui registro para dar entrada na usucapião.
O registrador ou escrevente do cartório de imóveis irá recepcionar esses documentos e irá protocolá-los para análise e conferir se todos estão de acordo com a lei.
4. Registro da Propriedade
Se o cartório de imóveis aprovar a documentação apresentada, ele já dá continuidade ao procedimento, transferindo a propriedade do imóvel para o nome do usucapiendo. Assim, o serviço é concluído.
About
Requisitos indispensáveis
à propositura do requerimento:
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Representação por advogado;
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Realizada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;
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Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;
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Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;
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Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;
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Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes.