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De mãos dadas

O que é a regularização de imóveis?

A regularização de imóveis pode ser feita tanto extrajudicialmente quanto judicialmente, dependendo da situação específica do imóvel e das circunstâncias envolvidas. Vou explicar brevemente os dois processos:


1.    Regularização extrajudicial de imóveis: A regularização extrajudicial geralmente ocorre por meio de um procedimento administrativo, no qual são apresentados documentos e informações necessários para comprovar a posse e a regularidade do imóvel perante os órgãos competentes, como a prefeitura e o cartório de registro de imóveis. O processo varia de acordo com a legislação específica de cada país e também pode ser diferente em diferentes estados e municípios dentro do país. Normalmente, são necessários documentos como escritura, planta do imóvel, comprovante de pagamento de impostos e taxas, entre outros. É importante consultar um advogado ou um profissional especializado na área para obter orientações específicas sobre o processo de regularização extrajudicial em sua localidade.


2.    Regularização judicial de imóveis: A regularização judicial ocorre quando não é possível realizar a regularização extrajudicial devido a questões legais, disputas de propriedade ou outros obstáculos. Nesse caso, é necessário recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial para buscar a regularização do imóvel. O processo judicial pode envolver a análise de documentos, provas, audiências e decisões judiciais. É fundamental contratar um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e representar você durante todo o processo judicial.

A regularização através da ação
JUDICIAL e EXTRA JUDICIAL

Conforme citamos, a regularização de alguns imóveis de posse, desde que apresentem as características e documentos indispensáveis pode ser realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, de forma extrajudicial.

​Da mesma forma, é possível regularizar extrajudicialmente, em Cartório, imóveis adquiridos por doação, mediante escritura pública e o pagamento das taxas cartorárias e o ITCMD ao Estado.

 

Outras formas de regularização do imóvel é o mediante processo judicial, pode ocorrer quando o proprietário cumpriu todos os requisitos para anotação na matrícula e por alguma razão os órgãos públicos estão indeferindo os pedidos.​

 

Diante disso, mediante a apresentação dos documentos e argumentos de direito em juízo, é possível uma sentença judicial, a qual deverá ser cumprida por todas as partes envolvidas e, ao final, ocorrendo o Registro do Imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Por fim, a regularização do imóvel é um procedimento que exige a análise de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de apontar o melhor caminho com segurança jurídica e evitando prejuízos futuros.

Quero meu imóvel regularizado!

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